Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014415 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA JUNÇÃO DE DOCUMENTO ALEGAÇÕES ESCRITAS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199107040028316 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1177. | ||
| Sumário: | I - O credor que requer a falência do seu devedor tem, além do mais, de justificar a existência do seu crédito. II - É atendível, para tal justificação, o que constar de documentos juntos com as alegações da apelação, se tal junção se tornar necessária em virtude do julgamento proferido na 1 instância. | ||