Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028316
Nº Convencional: JTRL00014415
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: FALÊNCIA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ALEGAÇÕES ESCRITAS
RECURSO
Nº do Documento: RL199107040028316
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1177.
Sumário: I - O credor que requer a falência do seu devedor tem, além do mais, de justificar a existência do seu crédito.
II - É atendível, para tal justificação, o que constar de documentos juntos com as alegações da apelação, se tal junção se tornar necessária em virtude do julgamento proferido na 1 instância.