Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072136
Nº Convencional: JTRL00020923
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: LOTEAMENTO URBANO
AQUISIÇÃO DERIVADA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199411170072136
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIR REAIS 5 ED PAG218.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340 ART1377 C.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART57 ART60.
Sumário: I - Todo o regime do loteamento urbano é informado por princípios de interesse e ordem pública inarredáveis, quaisquer que sejam os meios utilizados, pela vontade dos particulares, deles decorrendo numa verdadeira restrição ao direito de propriedade justificada por uma finalidade de ordenamemto do território.
II - Enquanto não for efectuado o loteamento nenhuma parcela ou fracção do prédio pode ser objecto de aquisição derivada, sendo nulo o negócio ou acto de que esta emergiu, nos termos dos art. 60, e 57 do
DL n. 400/84, de 31-12.