Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020923 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | LOTEAMENTO URBANO AQUISIÇÃO DERIVADA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199411170072136 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIR REAIS 5 ED PAG218. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340 ART1377 C. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART57 ART60. | ||
| Sumário: | I - Todo o regime do loteamento urbano é informado por princípios de interesse e ordem pública inarredáveis, quaisquer que sejam os meios utilizados, pela vontade dos particulares, deles decorrendo numa verdadeira restrição ao direito de propriedade justificada por uma finalidade de ordenamemto do território. II - Enquanto não for efectuado o loteamento nenhuma parcela ou fracção do prédio pode ser objecto de aquisição derivada, sendo nulo o negócio ou acto de que esta emergiu, nos termos dos art. 60, e 57 do DL n. 400/84, de 31-12. | ||