Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002081
Nº Convencional: JTRL00008410
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RL199610010002081
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06.
DL 149/95 DE 1995/06/24.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C.
CCIV66 ART810 ART812.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/02/03 IN CJ ANOXIX TI PAG118.
Sumário: É válida a cláusula inserta num contrato de locação financeira, segundo a qual, resolvido o contrato, se o locatário não restituir o equipamento no prazo estipulado contratualmente, constitui-se na obrigação de pagar ao locador uma indemnização igual a 1/30,
1/90 ou 1/180, respectivamente, do montante da última renda mensal, trimestral ou semestral vencida, eventualmente indexada, por cada dia que decorrer entre a data da resolução da locação e a da efectiva restituição do equipamento, sem prejuízo da faculdade que ao locador assiste de reivindicar a entrega do equipamento.