Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006053
Nº Convencional: JTRL00000959
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
MEDIDAS DE COACÇÃO
DOENÇA
Nº do Documento: RL199507260006053
Data do Acordão: 07/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART201 ART204 ART209 ART211 ART212 N1 B N3 ART213.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/11/02 IN CJ ANOXIV TV PAG71.
Sumário: I - É de aplicar a medida de coacção - prisão preventiva ao arguido da prática de crime de roubo que praticou os factos delituosos através da ameaça de pessoas do sexo feminino, com uma seringa, dizendo-se seropositivo e exigindo a entrega de objectos, gerando estado de receio, de constrangimento e demonstrando propensão para o crime.
II - A tóxico-dependência pode ser tratada nos estabelecimentos prisionais uma vez que estes dispõem de módulos assistenciais aos reclusos que padecem dessa doença, com o concurso de entidades vocacionadas para o combate à droga como é o caso dos Centros de Profilaxia da droga.