Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000959 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA MEDIDAS DE COACÇÃO DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199507260006053 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART201 ART204 ART209 ART211 ART212 N1 B N3 ART213. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/11/02 IN CJ ANOXIV TV PAG71. | ||
| Sumário: | I - É de aplicar a medida de coacção - prisão preventiva ao arguido da prática de crime de roubo que praticou os factos delituosos através da ameaça de pessoas do sexo feminino, com uma seringa, dizendo-se seropositivo e exigindo a entrega de objectos, gerando estado de receio, de constrangimento e demonstrando propensão para o crime. II - A tóxico-dependência pode ser tratada nos estabelecimentos prisionais uma vez que estes dispõem de módulos assistenciais aos reclusos que padecem dessa doença, com o concurso de entidades vocacionadas para o combate à droga como é o caso dos Centros de Profilaxia da droga. | ||