Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023553
Nº Convencional: JTRL00009898
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PRESENÇA DO ARGUIDO
DEFENSOR
PEDIDO CÍVEL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199705070023553
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 C ART330 N1 ART332 N1 ART333 ART334.
Sumário: - Amnistiado o crime e devendo o processo prosseguir para conhecimento do pedido cível, a forma processual a usar é a do processo penal que impõe, sob pena de nulidade insanável, a presença do arguido e do seu defensor na audiência de julgamento.