Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029225 | ||
| Relator: | AGOSTINHO DA SILVA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CONDOMÍNIO ADMINISTRADOR PODERES DE ADMINISTRAÇÃO PARTE COMUM OBRAS DIREITO DE ACÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL198403270016550 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TII PAG112 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1436 E ART1437 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/07/08 IN BMJ N228 PAG204. | ||
| Sumário: | O administrador carece de autorização da assembleia de condóminos para instaurar uma acção pedindo indemnização por prejuízos causados nas partes comuns do edifício ou que um dos condóminos seja condenado a fazer na sua fracção as obras necessárias para a pôr no estado em que estava antes de nela ter feito obras. | ||