Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016550
Nº Convencional: JTRL00029225
Relator: AGOSTINHO DA SILVA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
ADMINISTRADOR
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
PARTE COMUM
OBRAS
DIREITO DE ACÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL198403270016550
Data do Acordão: 03/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG112
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1436 E ART1437 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/07/08 IN BMJ N228 PAG204.
Sumário: O administrador carece de autorização da assembleia de condóminos para instaurar uma acção pedindo indemnização por prejuízos causados nas partes comuns do edifício ou que um dos condóminos seja condenado a fazer na sua fracção as obras necessárias para a pôr no estado em que estava antes de nela ter feito obras.