Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048635
Nº Convencional: JTRL00011841
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
OMISSÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199710210048635
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Sumário: I - O despacho que ordenou a perda, a favor do Estado, de objecto pertencente ao arguido, deve ser notificado não só a este como, também, ao seu mandatário constituido.
II - Não o sendo ao último cometeu-se a nulidade, sanável, prevista no artigo 113 n. 5, do CPP.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: