Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011841 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO OMISSÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199710210048635 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Sumário: | I - O despacho que ordenou a perda, a favor do Estado, de objecto pertencente ao arguido, deve ser notificado não só a este como, também, ao seu mandatário constituido. II - Não o sendo ao último cometeu-se a nulidade, sanável, prevista no artigo 113 n. 5, do CPP. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |