Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095291
Nº Convencional: JTRL00018967
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ANULABILIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO
DIVÓRCIO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199510030095291
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART257 ART1787 N2.
Sumário: I - A anulabilidade de declaração negocial, como vício de vontade, não é de conhecimento oficioso;
II - No divórcio e para efeitos de danos morais, o estado emocional, traduzido em amargura e aflição por considerar pouco digno a situação de divorciada, é de compensar.