Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018967 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | ANULABILIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO DIVÓRCIO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199510030095291 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART257 ART1787 N2. | ||
| Sumário: | I - A anulabilidade de declaração negocial, como vício de vontade, não é de conhecimento oficioso; II - No divórcio e para efeitos de danos morais, o estado emocional, traduzido em amargura e aflição por considerar pouco digno a situação de divorciada, é de compensar. | ||