Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069001
Nº Convencional: JTRL00018205
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONCLUSÕES
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RL199404280069001
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/06/15 IN BMJ N388.
Sumário: As conclusões de factos são consideradas como factos, sendo assim lícito aos tribunais de instância tirarem conclusões da matéria de facto dada como provada.