Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018205 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO RESPOSTAS AOS QUESITOS CONCLUSÕES PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199404280069001 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/06/15 IN BMJ N388. | ||
| Sumário: | As conclusões de factos são consideradas como factos, sendo assim lícito aos tribunais de instância tirarem conclusões da matéria de facto dada como provada. | ||