Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077916
Nº Convencional: JTRL00025710
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL200003020077916
Data do Acordão: 03/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC.
ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL186-A/99 DE 1999/05/31 ART67 E ART68.
Sumário: No quadro da nova organização e funcionamento dos tribunais judiciais, o órgão jurisdicional competente para a fase de julgamento de uma acção de divórcio litigioso, instruída num dos juízos cíveis do Tribunal da comarca de Loures, é o Tribunal de Família e Menores de Loures.
Decisão Texto Integral: