Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025710 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200003020077916 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL186-A/99 DE 1999/05/31 ART67 E ART68. | ||
| Sumário: | No quadro da nova organização e funcionamento dos tribunais judiciais, o órgão jurisdicional competente para a fase de julgamento de uma acção de divórcio litigioso, instruída num dos juízos cíveis do Tribunal da comarca de Loures, é o Tribunal de Família e Menores de Loures. | ||
| Decisão Texto Integral: |