Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011440 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | ABUSO DE SINAIS PRÓPRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199305180041665 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART295. | ||
| Sumário: | - Não comete crime quem contacte telefonicamente com personalidades da cena política e pública que possam mostrar-se interessados em ser integrados em futura equipa governamental, utilizando a voz do Senhor Primeiro Ministro, se o fim era obter um trabalho jornalistico dando uma imagem de classe política. | ||