Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099032
Nº Convencional: JTRL00021535
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
ADMINISTRADOR
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199503230099032
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART72.
Sumário: I - O primeiro e maior dos deveres do administrador de sociedade anónima é o da diligência na direcção, administração e condução da gestão social, como gestor ordenado e consciencioso.
II - O administrador é responsável para com a sociedade no exercício das suas funções, cabendo-lhe o ónus da prova de que os danos causados à sociedade não precederam de culpa sua.