Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013266
Nº Convencional: JTRL00023229
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
COMISSÃO ARBITRAL
Nº do Documento: RL199511090013266
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART41.
Sumário: A comissão arbitral de credores p. no art. 41 do CPEREF deve ser escolhido de modo a que todos os tipos de credores e créditos nela encontrem representação.