Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005476 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199604240012466 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART870. | ||
| Sumário: | Se o tribunal competente para declarar a falência ou insolvência for aquele em que corria a acção executiva em que tal declaração foi requerida, não há lugar a qualquer "remessa para tribunal competente", mas tão sómente a nova distribuição entre os juízos ou juizes do mesmo tribunal, na espécie própria. | ||