Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012466
Nº Convencional: JTRL00005476
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: FALÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199604240012466
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART870.
Sumário: Se o tribunal competente para declarar a falência ou insolvência for aquele em que corria a acção executiva em que tal declaração foi requerida, não há lugar a qualquer "remessa para tribunal competente", mas tão sómente a nova distribuição entre os juízos ou juizes do mesmo tribunal, na espécie própria.