Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063531
Nº Convencional: JTRL00012920
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
CASAMENTO
Nº do Documento: RL199801200063531
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A.
Sumário: O ter-se provado que a filha do senhorio pretende casar não é suficiente para caracterizar a sua necessidade actual de habitação, uma vez que não basta uma pretensão abstracta de casar, mas sim a necessidade da casa para casar, isto é, para viver em comunhão de vida e habitação com alguém com quem se partilha já uma relação afectiva e um projecto sério de casamento próximo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: