Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012920 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO CASAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199801200063531 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A. | ||
| Sumário: | O ter-se provado que a filha do senhorio pretende casar não é suficiente para caracterizar a sua necessidade actual de habitação, uma vez que não basta uma pretensão abstracta de casar, mas sim a necessidade da casa para casar, isto é, para viver em comunhão de vida e habitação com alguém com quem se partilha já uma relação afectiva e um projecto sério de casamento próximo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |