Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076299
Nº Convencional: JTRL00031332
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
RENOVAÇÃO DE PROVA
REINCIDÊNCIA
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL200101250076299
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N1 A N2 ART426 N1 ART430 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/12 IN BMJ N475 PAG492.
Sumário: I - A renovação da prova só tem cabimento na hipótese prevista no artigo 430º, nº 1, do C.P.Penal, ou seja, quando a Relação concluir pela existência, na decisão recorrida, de um dos vícios enumerados no artigo 410º, nº 2, e houver razões para crer que tal renovação permitirá evitar o reenvio do processo - reenvio que constitui o instrumento normal de suprimento dos mencionados vícios - artigo 426º, nº 1.
II - O requisito subjectivo da reincidência é ao nível da matéria de facto que deve, em concreto, ser apurado, com respeito pelo princípio do contraditório e a partir da indagação sobre o modo de ser do arguido, a sua personalidade e o seu posicionamento quanto aos ilícitos cometidos;
III - Não tendo o Tribunal Colectivo apurado factualmente esse elemento, enferma o respectivo acórdão do vicio previsto no art. 410º, nº 2, alínea a) do C.P.Penal, que impossibilitando a Relação de decidir a causa, impõe, nos termos do artº 426º, nº1, o reenvio do processo para novo julgamento relativamente a esta questão.
Decisão Texto Integral: