Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007435
Nº Convencional: JTRL00005039
Relator: MARTINHO DE ALMEIDA CRUZ
Descritores: PROCESSO PENAL
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
FALTA DE PAGAMENTO
ARGUIDO
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL200102130007435
Data do Acordão: 02/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP98 ART420 N1 ART522 N2. CCJ ART80 N1 N2 N3 ART83.
Sumário: I - Os arguidos presos só gozam de isenção de taxa de justiça, nos termos do art. 522º, nº 2, do C.P.Penal, pela interposição de recursos em 1ª instância e pelos incidentes que requererem ou a que fizerem oposição;
II - Não constituindo a instrução nem uma coisa nem outra, antes sendo uma fase do procedimento, aliás facultativa, o arguido a quem não tenha sido concedido o benefício do apoio judiciário, ainda que se encontre preso, não está dispensado do pagamento da taxa de justiça devida pelo requerimento de abertura dessa instrução.
III - É, por isso, de dar sem efeito um tal requerimento formulado por um arguido preso, nos termos do nº 3 do art. 80º do C.C.Judiciais, se aquele não procedeu ao pagamento da taxa devida, nem no prazo de dez dias a contar da sua apresentação, nem nos termos e prazo previsto no nº 2 do citado normativo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: