Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025691 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | REENVIO DO PROCESSO CONTESTAÇÃO REJEIÇÃO TEMPESTIVIDADE DIREITO DE DEFESA NULIDADE RELATIVA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199910200057283 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART120 N1 D ART315 ART426 ART426 A CONST76 ART32. | ||
| Sumário: | I - Anulado o julgamento e ordenado o reenvio do processo para novo julgamento sobre parte do seu objecto dispõe ainda o arguido da faculdade de apresentar contestação e rol de testemunhas no prazo indicado no artigo 315 CPP, ainda que a não tenha apresentado aquando do primeiro julgamento, tudo em obediência ao direito de audiência. 2 - Comete-se pois nulidade (relativa) se for rejeitada tal contestação apresentada naquelas circunstâncias, o que invalida não só o despacho (que a rejeitou) mas também os actos posteriores, v. g. julgamento efectuado e acórdão proferido, devendo repetir-se o julgamento com a junção oportuna da contestação e rol de testemunhas. | ||
| Decisão Texto Integral: |