Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057283
Nº Convencional: JTRL00025691
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: REENVIO DO PROCESSO
CONTESTAÇÃO
REJEIÇÃO
TEMPESTIVIDADE
DIREITO DE DEFESA
NULIDADE RELATIVA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199910200057283
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 N1 D ART315 ART426 ART426 A CONST76 ART32.
Sumário: I - Anulado o julgamento e ordenado o reenvio do processo para novo julgamento sobre parte do seu objecto dispõe ainda o arguido da faculdade de apresentar contestação e rol de testemunhas no prazo indicado no artigo 315 CPP, ainda que a não tenha apresentado aquando do primeiro julgamento, tudo em obediência ao direito de audiência.
2 - Comete-se pois nulidade (relativa) se for rejeitada tal contestação apresentada naquelas circunstâncias, o que invalida não só o despacho (que a rejeitou) mas também os actos posteriores, v. g. julgamento efectuado e acórdão proferido, devendo repetir-se o julgamento com a junção oportuna da contestação e rol de testemunhas.
Decisão Texto Integral: