Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013629 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199103190044701 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART462. DL 184/78 DE 1978/07/18 ART1. | ||
| Sumário: | - Seguem a forma de processo sumário, independentemente do seu valor, as acções destinadas a exigir a responsabilidade civil emergente de acidentes de viação. - A Junta Autónoma de Estradas (JAE) constitui um serviço público dotado de personalidade jurídica e judiciária. | ||