Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011528
Nº Convencional: JTRL00044747
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
BENS PRÓPRIOS
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: RL200210100011528
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1723.
Sumário: Nas relações entre cônjuges, estando em causa apenas os seus interesses, é de interpretar o art. 1723º, nº 1, al. c) do C.C. no sentido de permitir, para efeitos de qualificação do bem como próprio de um dos cônjuges, a prova por qualquer meio de que o mesmo foi adquirido com dinheiro ou valores próprios de um dos cônjuges.
Decisão Texto Integral: