Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044747 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS BENS PRÓPRIOS BENS COMUNS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | RL200210100011528 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1723. | ||
| Sumário: | Nas relações entre cônjuges, estando em causa apenas os seus interesses, é de interpretar o art. 1723º, nº 1, al. c) do C.C. no sentido de permitir, para efeitos de qualificação do bem como próprio de um dos cônjuges, a prova por qualquer meio de que o mesmo foi adquirido com dinheiro ou valores próprios de um dos cônjuges. | ||
| Decisão Texto Integral: |