Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015420 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CONTAGEM DOS PRAZOS EXTEMPORANEIDADE PRAZO CTT REGISTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ACTO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199802180070183 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART103 N1 ART107 N5 ART441. CPC67 ART145 N5 N6 ART150 N1. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6. | ||
| Sumário: | Não é aplicável ao processo penal o preceito do Código de Processo Civil que permite às partes o envio pelo registo do correio das peças referentes a quaisquer actos que devam ser praticados por escrito pelas partes, como a interposição de recurso. | ||