Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070183
Nº Convencional: JTRL00015420
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONTAGEM DOS PRAZOS
EXTEMPORANEIDADE
PRAZO
CTT
REGISTO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ACTO PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199802180070183
Data do Acordão: 02/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART103 N1 ART107 N5 ART441.
CPC67 ART145 N5 N6 ART150 N1.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6.
Sumário: Não é aplicável ao processo penal o preceito do Código de Processo Civil que permite às partes o envio pelo registo do correio das peças referentes a quaisquer actos que devam ser praticados por escrito pelas partes, como a interposição de recurso.