Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011795 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | BURLA HABITUALIDADE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199401250071185 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 72793012 | ||
| Data: | 12/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313 N1 ART314 A. CPP87 ART191 ART193 ART195 ART202 A ART208 ART209. | ||
| Sumário: | I - A expressão "habitualmente" referida na alínea a) do art. 314 de CP não se liga, necessariamente à existência de condenações anteriores por crimes da mesma natureza ou de índole similar, derivando antes de um estilo de actividade ou de um modo de vida objectivadora da própria personalidade e aptidão do arguido para a comissão daquele tipo de crime. | ||