Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071185
Nº Convencional: JTRL00011795
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: BURLA
HABITUALIDADE
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199401250071185
Data do Acordão: 01/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 72793012
Data: 12/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART313 N1 ART314 A.
CPP87 ART191 ART193 ART195 ART202 A ART208 ART209.
Sumário: I - A expressão "habitualmente" referida na alínea a) do art. 314 de CP não se liga, necessariamente à existência de condenações anteriores por crimes da mesma natureza ou de índole similar, derivando antes de um estilo de actividade ou de um modo de vida objectivadora da própria personalidade e aptidão do arguido para a comissão daquele tipo de crime.