Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044144 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | PACTO ATRIBUTIVO DE COMPETÊNCIA PACTO DE PREENCHIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200207040061656 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART94 N1. LULL ART1 ART2 ART17. | ||
| Sumário: | 1 - Como a competência do tribunal se afere pelo título executivo, no caso, um título extrajudicial, caracterizado pelo sua literalidade, abstracção e autonomia, só relevará o que dele consta. 2 -Assim, perante uma execução sumária, no âmbito específico da competência em nada releva o pacto de aforamento acordado na relação fundamental. 3 - Neste particular, apenas o pacote de preenchimento releva o qual, por definição, apenas faculta ao portador de uma livrança em branco que preencha o título de harmonia com o acordado. 4 - Mas porque a convenção de preenchimento terá de estar necessariamente reflectida no título e deste não poderá constar a menção do foro convencionado, as partes poderão alcançar tal desiderato, mencionando no pacto de preenchimento, o local de pagamento do título, que determina a competência. 5 - Assim, embora as partes tenham afastado as regras de competência territorial, celebrando um pacto de aforamento pelo qual ficou estipulado que, em caso de conflito na interpretação e aplicação do contrato seria competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, tal competência cabe, não obstante, ao Tribunal Judicial de Felgueiras, uma vez que a execução tem por base livranças das quais consta como local de pagamento a agência do BNU, em Felgueiras. | ||
| Decisão Texto Integral: |