Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026268 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199711270013203 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - A execução propriamente dita não pode ser suspensa pelo fundamento do nº1 do artigo 279 do CPC, por não ser uma causa a decidir, mas um direito foi efectivamente declarado, não havendo assim qualquer nexo de prejudicialidade. II - O mandado de despejo assume natureza executiva, pelo que a execução não pode ser suspensa pelo primeiro fundamento do nº1 do artigo 279 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |