Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013202
Nº Convencional: JTRL00026268
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199711270013203
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Sumário: I - A execução propriamente dita não pode ser suspensa pelo fundamento do nº1 do artigo 279 do CPC, por não ser uma causa a decidir, mas um direito foi efectivamente declarado, não havendo assim qualquer nexo de prejudicialidade.
II - O mandado de despejo assume natureza executiva, pelo que a execução não pode ser suspensa pelo primeiro fundamento do nº1 do artigo 279 do CPC.
Decisão Texto Integral: