Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063575
Nº Convencional: JTRL00019352
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL199406070063575
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1913/922
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART15 N1 ART17 N2.
CPC67 ART677.
CPP87 ART411 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/11/23 IN CJ ANOXV V PAG133.
Sumário: I - Não pode ser pedido apoio judiciário para uma causa que já não está pendente.
II - O despacho de não-pronúncia constitui decisão final, em processo penal, visto que põe termo ao processo.
III - Se no momento em que foi pedido o apoio judiciário já tinha transitado em julgado o despacho de não pronúncia, o processo não estava pendente.