Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019352 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199406070063575 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1913/922 | ||
| Data: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART15 N1 ART17 N2. CPC67 ART677. CPP87 ART411 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/11/23 IN CJ ANOXV V PAG133. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser pedido apoio judiciário para uma causa que já não está pendente. II - O despacho de não-pronúncia constitui decisão final, em processo penal, visto que põe termo ao processo. III - Se no momento em que foi pedido o apoio judiciário já tinha transitado em julgado o despacho de não pronúncia, o processo não estava pendente. | ||