Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014404 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199107090027446 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T4 PAG181 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754. | ||
| Sumário: | I - O direito de retenção só existe em relação a quem seja detentor da coisa (que esteja obrigado a entregar), e só funciona na medida em que o crédito do detentor resulte de despesas feitas por causa da coisa a entregar ou de danos por ela causados. II - Satisfaz a causa de pedir em acção de reivindicação declarar-se o autor dono e proprietário do prédio reivindicado, juntar certidão do registo predial em seu nome, e dizer que aquele lhe adveio por transmissão. | ||