Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027446
Nº Convencional: JTRL00014404
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199107090027446
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T4 PAG181
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754.
Sumário: I - O direito de retenção só existe em relação a quem seja detentor da coisa (que esteja obrigado a entregar), e só funciona na medida em que o crédito do detentor resulte de despesas feitas por causa da coisa a entregar ou de danos por ela causados.
II - Satisfaz a causa de pedir em acção de reivindicação declarar-se o autor dono e proprietário do prédio reivindicado, juntar certidão do registo predial em seu nome, e dizer que aquele lhe adveio por transmissão.