Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016268 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199905200008912 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1878 N1 ART2003 ART2004. OTM78 ART146 ART150. CPC95 ART1410. | ||
| Sumário: | A pensão alimentícia a favor dos menores: - Não pode abstrair do padrão de vida social da respectiva família; - Não se reduz à sustentação fisiológica, devendo abarcar despesas próprias da vida social corrente do menor (idas a espectáculos, aquisição de jornais e revistas, gozo de férias, passeios escolares, etc.), nunca perdendo de vista, como é óbvio, as possibilidades dos obrigados. | ||
| Decisão Texto Integral: |