Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008912
Nº Convencional: JTRL00016268
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199905200008912
Data do Acordão: 05/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878 N1 ART2003 ART2004. OTM78 ART146 ART150. CPC95 ART1410.
Sumário: A pensão alimentícia a favor dos menores:
- Não pode abstrair do padrão de vida social da respectiva família;
- Não se reduz à sustentação fisiológica, devendo abarcar despesas próprias da vida social corrente do menor (idas a espectáculos, aquisição de jornais e revistas, gozo de férias, passeios escolares, etc.), nunca perdendo de vista, como é óbvio, as possibilidades dos obrigados.
Decisão Texto Integral: