Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018773
Nº Convencional: JTRL00028435
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO
REQUISITOS
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RL200005240018773
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART99 ART116 N1 N2 ART117 ART362 ART419 N4 C.
Sumário: A condenação por falta injustificada pressupõe que haja convocação, legalmente efectuada, e falta de comparecimento da pessoa a sancionar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: