Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081435
Nº Convencional: JTRL00030103
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CRIME
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199502140081435
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2.
CE94 ART87 N2 ART138.
Sumário: O art. 2 do DL 124/90 de 14/04 que prevê e pune como crime a condução de veículos com TAS igual ou superior a 1,20 g/l, não foi revogado pelo DL 114/94 de 03/05 que aprovou o CE/94.