Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007286 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199210270030175 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 864/92-2 | ||
| Data: | 04/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART412 N1 ART417 N1 A ART419 N4 A ART420. CPC67 ART690 N3. | ||
| Sumário: | I - A motivação deve enunciar os fundamentos do recurso e terminar pela formulação de conclusões, deduzidos por artigos, em que o recorrente enuncia as razões de direito. (Artigo 412 n. 1 CPP) II - Quando faltarem as conclusões o juiz ou o relator convida o recorrente a apresentá-las, sob pena de não se conhecer do objecto do recurso. (CPP artigo 690 ex vi artigo 4 CPP) | ||