Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030175
Nº Convencional: JTRL00007286
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199210270030175
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 864/92-2
Data: 04/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART412 N1 ART417 N1 A ART419 N4 A ART420.
CPC67 ART690 N3.
Sumário: I - A motivação deve enunciar os fundamentos do recurso e terminar pela formulação de conclusões, deduzidos por artigos, em que o recorrente enuncia as razões de direito.
(Artigo 412 n. 1 CPP)
II - Quando faltarem as conclusões o juiz ou o relator convida o recorrente a apresentá-las, sob pena de não se conhecer do objecto do recurso. (CPP artigo 690 ex vi artigo 4 CPP)