Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017442 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | ISENÇÃO ESCUSA JUIZ DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RL199110310270443 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART43 N1 N3. CP82 ART43 N1 ART313. | ||
| Sumário: | É susceptível de gerar suspeita e desconfiança quanto à isenção de Juiz, se este tivesse de julgar processo em que é arguido, um "enteado" do Exmo. Delegado do Procurador de Repúlica, a exercer funções na mesma comarca e vivendo em casa contígua à do Juiz, com quem, Delegado e marido, mantêm boas relações de vizinhança e de convivência social, visitando-se com frequência e tomando várias vezes, refeições em conjunto, em restaurantes da comarca. - Justifica-se por isso e nestas circunstâncias, deferir o pedido de escusa formulado pelo Sr. Juiz. | ||