Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0270443
Nº Convencional: JTRL00017442
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: ISENÇÃO
ESCUSA
JUIZ DE COMARCA
Nº do Documento: RL199110310270443
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART43 N1 N3.
CP82 ART43 N1 ART313.
Sumário: É susceptível de gerar suspeita e desconfiança quanto
à isenção de Juiz, se este tivesse de julgar processo em que é arguido, um "enteado" do Exmo.
Delegado do Procurador de Repúlica, a exercer funções na mesma comarca e vivendo em casa contígua à do Juiz, com quem, Delegado e marido, mantêm boas relações de vizinhança e de convivência social, visitando-se com frequência e tomando várias vezes, refeições em conjunto, em restaurantes da comarca.
- Justifica-se por isso e nestas circunstâncias, deferir o pedido de escusa formulado pelo Sr. Juiz.