Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002071
Nº Convencional: JTRL00031188
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: EXECUÇÃO
VALOR DA CAUSA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL200003280002071
Data do Acordão: 03/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA PAG74.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART314 N3 ART467 N1 E ART818 N4.
Sumário: Nos termos da alínea e) do nº 1 do art. 467º do C.P.Civil o autor é obrigado a indicar o valor da causa, na petição inicial.
Este ónus aplica-se à acção declarativa e à acção executiva e consequentemente aos embargos de executado.
Decisão Texto Integral: