Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00030789 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL200103070009684 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART21 D. CCTV SECTOR DA IMPRENSA E AGÊNCIAS NOTICIOSAS CLAUS5. | ||
| Sumário: | As funções de coordenador não integram uma verdadeira categoria profissional, antes um cargo de chefia, havendo entendimento uniforme da doutrina e jurisprudência que o exercício das inerentes funções assenta numa relação de confiança, podendo ser unilateralmente retirado pela entidade patronal que investiu o trabalhador em tal desempenho. | ||
| Decisão Texto Integral: |