Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074998
Nº Convencional: JTRL00048547
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ARROLAMENTO
BENS COMUNS DO CASAL
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RL200303060074998
Data do Acordão: 03/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART421 ART427 N3.
Sumário: I - O arrolamento de bens decorrente da crise conjugal perspectivada no consequente divórcio, justifica, por si só, o fundado receio de extravio ou dissipação de bens de casal.
II - Nesta circunstância não é exigível ao requerente a alegação e prova dos factos consubstanciadores do seu justo receio de extravio ou dissipação de bens.
Decisão Texto Integral: