Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048547 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO BENS COMUNS DO CASAL JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RL200303060074998 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART421 ART427 N3. | ||
| Sumário: | I - O arrolamento de bens decorrente da crise conjugal perspectivada no consequente divórcio, justifica, por si só, o fundado receio de extravio ou dissipação de bens de casal. II - Nesta circunstância não é exigível ao requerente a alegação e prova dos factos consubstanciadores do seu justo receio de extravio ou dissipação de bens. | ||
| Decisão Texto Integral: |