Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019510 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199104090014045 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1. CPP87 ART49 N1 A ART71 N1 ART76 N1 ART77 N2. | ||
| Sumário: | I - O Juiz não pode condenar em indemnização ao ofendido se não tiver sido pedida. II - Também não pode suspender a pena com a condição de pagar indemnização que não foi pedida. III - A fixação de indemnização não pode ter lugar sem respeito do princípio do contraditório. IV - A suspensão da pena com a condição de pagamento de uma indemnização ao lesado pressupõe que tal indemnização tenha já sido estipulada na forma legal, apreciada judicialmente a sua existência e fixado o seu montante. | ||