Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014045
Nº Convencional: JTRL00019510
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
Nº do Documento: RL199104090014045
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1.
CPP87 ART49 N1 A ART71 N1 ART76 N1 ART77 N2.
Sumário: I - O Juiz não pode condenar em indemnização ao ofendido se não tiver sido pedida.
II - Também não pode suspender a pena com a condição de pagar indemnização que não foi pedida.
III - A fixação de indemnização não pode ter lugar sem respeito do princípio do contraditório.
IV - A suspensão da pena com a condição de pagamento de uma indemnização ao lesado pressupõe que tal indemnização tenha já sido estipulada na forma legal, apreciada judicialmente a sua existência e fixado o seu montante.