Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023684 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE INTERPRETAÇÃO DA LEI AQUISIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199806180016032 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | "NOÇÕES ELEMENTARES DO PROCESSO CIVIL" PROF. MANUEL ANDRADE PAG.357. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N1 ART515 ART659 N2 ART668 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/07/09 IN BMJ N319 PAG234. AC STJ DE 1996/01/23 IN CJSTJ ANOIV T1 PAG72. | ||
| Sumário: | I - Vem sendo uniformemente entendido que apenas a absoluta falta de fundamentação constitui nulidade e que, por isso, não a constitui a fundamentação sumária, deficiente ou errada. II - O despacho recorrido que rejeita "o aditamento do rol de testemunhas de fls. 56", faz a descrição material e fáctica da questão a decidir por forma a colocar-se ao abrigo da acusação de nulidade, por falta de fundamentação de facto. III - Quanto à fundamentação de direito, vem-se decidindo que não há nulidade se a decisão, sem indicar as normas jurídicas concretas, se abona na jurisprudência do tribunal superior, unânime, vasta e sobejamente conhecida, ou que se limita a mencionar os princípios jurídicos ou doutrinais aplicados na decisão. IV - A expressão "vai indeferido por impedimento legal", significa que o indeferimento é consequência de a lei que faz obstáculo ou não permite o pretendido aditamento. Significando "impedimento legal" ausência de norma legal que permita o pretendido aditamento, manifesto se torna que o Sr. Juiz não pode fazer a indicação positiva de norma inexistente. V - Resulta do disposto no art. 515 do CPC, ao abrigo do princípio da aquisição processual, que se a prova de um facto, com que esteja onerada uma das partes, for feita pela parte contrária, essa prova é válida e aproveita ao processo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |