Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012771 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA EM BRANCO ACORDO DE PREENCHIMENTO AVAL NULIDADE FIANÇA LITERALIDADE PRESCRIÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199311250078382 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART31 - ART34 ART53 ART70 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N375 PAG399. | ||
| Sumário: | I - Se o exequente, embora haja despacho de preenchimento, dá à execução letra não datada quanto ao seu vencimento, usa de letra em branco, pagável à vista, que tinha de apresentar a pagamento no prazo de um ano a contar da sua emissão. II - A notificação para os executados pagarem é irrelevante para efeitos de interromper a prescrição da obrigação cartular, mas não da relação causal cuja discussão não tem aqui lugar. III - O aval incompleto dado sem qualquer referência na face posterior da livrança é nulo. IV - A literalidade é um dos pilares essenciais sobre que recai a fidúcia que caracteriza o título de crédito no seu giro comercial. | ||