Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078382
Nº Convencional: JTRL00012771
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA EM BRANCO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
AVAL
NULIDADE
FIANÇA
LITERALIDADE
PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199311250078382
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART31 - ART34 ART53 ART70 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N375 PAG399.
Sumário: I - Se o exequente, embora haja despacho de preenchimento, dá
à execução letra não datada quanto ao seu vencimento, usa de letra em branco, pagável à vista, que tinha de apresentar a pagamento no prazo de um ano a contar da sua emissão.
II - A notificação para os executados pagarem é irrelevante para efeitos de interromper a prescrição da obrigação cartular, mas não da relação causal cuja discussão não tem aqui lugar.
III - O aval incompleto dado sem qualquer referência na face posterior da livrança é nulo.
IV - A literalidade é um dos pilares essenciais sobre que recai a fidúcia que caracteriza o título de crédito no seu giro comercial.