Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00106767
Nº Convencional: JTRL00049558
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ACORDO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL2003052700106767
Data do Acordão: 05/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV. DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV ART10 ART1411 ART1413 ART1793 N2. OTM ART182 N1 ART1920 A.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1999/12/02 IN CJ T5 PÁG275. AC RL DE 1992/03/05 IN CJ T2 PÁG124.
Sumário: I - O acordo sobre o destino da casa de morada de família, homologado por sentença proferida em acção de divórcio por mútuo consentimento, não é absolutamente inalterável.
II - Pode sê-lo em abstracto e, nomeadamente, quando circunstâncias supervenientes possam justificá-la.
Decisão Texto Integral: