Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00049558 | ||
Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA ACORDO ALTERAÇÃO | ||
Nº do Documento: | RL2003052700106767 | ||
Data do Acordão: | 05/27/2003 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CIV. DIR FAM. | ||
Legislação Nacional: | CCIV ART10 ART1411 ART1413 ART1793 N2. OTM ART182 N1 ART1920 A. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1999/12/02 IN CJ T5 PÁG275. AC RL DE 1992/03/05 IN CJ T2 PÁG124. | ||
Sumário: | I - O acordo sobre o destino da casa de morada de família, homologado por sentença proferida em acção de divórcio por mútuo consentimento, não é absolutamente inalterável. II - Pode sê-lo em abstracto e, nomeadamente, quando circunstâncias supervenientes possam justificá-la. | ||
Decisão Texto Integral: |