Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049558 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA ACORDO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2003052700106767 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV ART10 ART1411 ART1413 ART1793 N2. OTM ART182 N1 ART1920 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1999/12/02 IN CJ T5 PÁG275. AC RL DE 1992/03/05 IN CJ T2 PÁG124. | ||
| Sumário: | I - O acordo sobre o destino da casa de morada de família, homologado por sentença proferida em acção de divórcio por mútuo consentimento, não é absolutamente inalterável. II - Pode sê-lo em abstracto e, nomeadamente, quando circunstâncias supervenientes possam justificá-la. | ||
| Decisão Texto Integral: |