Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031036
Nº Convencional: JTRL00014116
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ESTABELECIMENTO
ENCERRAMENTO AO PÚBLICO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199110100031036
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 H.
Sumário: Na alínea h) do n. 1 do art. 1093 do C. Civil (hoje h) do n. 1 do art. 64 do RAU) apenas se prevê um (e não dois) fundamento de resolução do contrato de arrendamento - o encerramento consecutivo do locado por mais de um ano.
No mais trata-se de facto impeditivo naturalmente ao exclusivo alcance de demandado, quando o encerramento se dever a caso de força maior ou ausência forçada do arrendatário desde que essa situação se não prolongue por mais de 2 anos.