Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014116 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ESTABELECIMENTO ENCERRAMENTO AO PÚBLICO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199110100031036 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 H. | ||
| Sumário: | Na alínea h) do n. 1 do art. 1093 do C. Civil (hoje h) do n. 1 do art. 64 do RAU) apenas se prevê um (e não dois) fundamento de resolução do contrato de arrendamento - o encerramento consecutivo do locado por mais de um ano. No mais trata-se de facto impeditivo naturalmente ao exclusivo alcance de demandado, quando o encerramento se dever a caso de força maior ou ausência forçada do arrendatário desde que essa situação se não prolongue por mais de 2 anos. | ||