Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011770 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199402080023375 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MONTIJO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 752/89-1 | ||
| Data: | 12/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2. | ||
| Sumário: | I - Não constituem indícios suficientes as provas superficiais, esporádicas e inexpressivas, de todo em todo insusceptíveis de consolidação ou credibilidade ulteriores e, sobretudo, de complementação ou complemento idóneo em julgamento, não preenchendo assim o conteúdo da "possibilidade razoável", expressão a que se alude no n. 2 do art. 283 CPP87. II - Não são indícios suficientes os dados que seja razoavelmente possível desenvolver ou viabilizar numa estrutura de contraditório alargado ou que se verifique assumirem uma potencialidade bastante para gerar outros até aí inexistentes, para fazer aparecer outros até aí ocultos ou para libertar outros até aí condicionados. III - Os indícios não têm necessariamente de conduzir a uma condenação bastante para a pronúncia mas, sim, a relativa suficiência para melhor apreciação, que pode conduzir, ainda que não necessariamente, a uma condenação. | ||