Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0315683
Nº Convencional: JTRL00005858
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PRAZO
DILAÇÃO
DILAÇÃO DO PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
INÍCIO
Nº do Documento: RL199307220315683
Data do Acordão: 07/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 C G.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 C J.
CPP87 ART287 N1 ART111 N2.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N2 N3 N4.
Sumário: A mandatária do arguido foi notificada em 20 e este, em
21 de Maio de 1993, da acusação contra si deduzida, como
21, 29 e 30/05/93 foram respectivamente, sexta-feira, sábado e domingo, logo os dias úteis para requerer a instrução, descontada a dilação de três dias (22, 23 e 24/05/93), foram cinco (25, 26, 27, 28 e 31/05/93), terminando o prazo em 31 de Maio de 1993 [arts. 287, n. 1 al. a) 111, n. 2, do Código de Processo Penal (CPP), e 1 n. 1, 2, 3 e 4, do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de
11 de Fevereiro], pelo que, tendo o requerimento sido recebido no dia 1 de Junho de 1993, já se havia esgotado o prazo, - donde ter sido bem rejeitado, por extemporâneo, o requerimento (n. 2, art. 287 CPP).