Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021097 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO COMPROPRIEDADE USUFRUTUÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199510120003402 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71. | ||
| Sumário: | I - O comproprietário não necessita de obter a anuência dos restantes comproprietários para pedir a denúncia locatícia para habitação própria. II - Havendo renúncia ao usufruto, só a partir de 5 anos da sua verificação assiste ao proprietário o direito de pedir a denúncia do arrendamento. III - Vigorando o usufruto, só ao usufrutuário assiste o direito de denúncia do arrendamento para habitação. | ||