Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00035069 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL2001020800102018 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | L17 DE 14/06/86 ART12 N2. | ||
| Sumário: | I - Os créditos dos trabalhadores, emergentes de contrato individual de trabalho, gozam de privilégio mobiliário e imobiliário geral. II - Tais privilégios concedem preferência na satisfação de tais créditos sem prejuízo dos privilégios anteriormente constituídos, com direito a serem graduados antes da entrada em vigor da Lei17/86 de 14 de Junho. | ||
| Decisão Texto Integral: |