Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00102018
Nº Convencional: JTRL00035069
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL2001020800102018
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: L17 DE 14/06/86 ART12 N2.
Sumário: I - Os créditos dos trabalhadores, emergentes de contrato individual de trabalho, gozam de privilégio mobiliário e imobiliário geral.
II - Tais privilégios concedem preferência na satisfação de tais créditos sem prejuízo dos privilégios anteriormente constituídos, com direito a serem graduados antes da entrada em vigor da Lei17/86 de 14 de Junho.
Decisão Texto Integral: