Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042212
Nº Convencional: JTRL00016522
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: SOCIEDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199102280042212
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART58 N1 B C N4 B ART69 N2 ART151 N8 ART157 ART162.
CPC67 ART276 ART287 E.
Sumário: Estando pendente uma acção de anulação de deliberações sociais, em que o autor alega actos de delapidação do património da ré sociedade, a mesma não se extingue, por inutilidade superveniente da lide, pelo facto de, na sua pendência, ter sido deliberada a dissolução da ré, pois o autor mantém interesse na acção.