Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016522 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE SOCIEDADE COMERCIAL DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RL199102280042212 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART58 N1 B C N4 B ART69 N2 ART151 N8 ART157 ART162. CPC67 ART276 ART287 E. | ||
| Sumário: | Estando pendente uma acção de anulação de deliberações sociais, em que o autor alega actos de delapidação do património da ré sociedade, a mesma não se extingue, por inutilidade superveniente da lide, pelo facto de, na sua pendência, ter sido deliberada a dissolução da ré, pois o autor mantém interesse na acção. | ||