Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056152
Nº Convencional: JTRL00001882
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RENDA
OBRAS
Nº do Documento: RL199205070056152
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 1758/88
Data: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 B ART1040 N1.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART16.
Sumário: Pode assistir ao inquilino de arrendamento urbano o direito de recusar aumento de renda, nas percentagens estabelecidas anualmente pelo legislador, se o senhorio se tiver constituído em mora quanto à sua obrigação de fazer obras no prédio locado em termos de o inquilino sofrer apreciável diminuição do gozo do prédio.