Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006915 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199607040003192 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART333 ART398 N1 ART405 N1. | ||
| Sumário: | I - Podendo as partes fixar livremente o prazo de cumprimento do acordado e tendo-o feito, no âmbito do princípio da liberdade contratual e dos direitos privatísticos, não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito, por decurso do prazo por elas fixado. II - Não tendo sido arguida a caducidade em 1. instância, não pode ser conhecida na fase de recurso, por se tratar de questão nova; desde que se situe no âmbito dos direitos disponíveis. | ||