Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003192
Nº Convencional: JTRL00006915
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199607040003192
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART333 ART398 N1 ART405 N1.
Sumário: I - Podendo as partes fixar livremente o prazo de cumprimento do acordado e tendo-o feito, no âmbito do princípio da liberdade contratual e dos direitos privatísticos, não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito, por decurso do prazo por elas fixado.
II - Não tendo sido arguida a caducidade em 1. instância, não pode ser conhecida na fase de recurso, por se tratar de questão nova; desde que se situe no âmbito dos direitos disponíveis.