Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020466 | ||
| Relator: | COSTA SARAIVA | ||
| Descritores: | CUSTAS PAGAMENTO PREPARO INICIAL RECLAMAÇÃO INTERRUPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199010040012286 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART110. CPC67 ART208. | ||
| Sumário: | "Notificado o réu para proceder ao pagamento em dobro do preparo inicial correspondente à contestação, a reclamação por este apresentada, - por entender que, devido a irregularidades que argui, não devia tal preparo em dobro -, interrompe o prazo para aquele pagamento, pelo que, embora indeferida a mesma reclamação, não deve ser desentranhada a contestação, antes se renovando o prazo para o dito pagamento". | ||