Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012286
Nº Convencional: JTRL00020466
Relator: COSTA SARAIVA
Descritores: CUSTAS
PAGAMENTO
PREPARO INICIAL
RECLAMAÇÃO
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: RL199010040012286
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART110.
CPC67 ART208.
Sumário: "Notificado o réu para proceder ao pagamento em dobro do preparo inicial correspondente à contestação, a reclamação por este apresentada, - por entender que, devido a irregularidades que argui, não devia tal preparo em dobro -, interrompe o prazo para aquele pagamento, pelo que, embora indeferida a mesma reclamação, não deve ser desentranhada a contestação, antes se renovando o prazo para o dito pagamento".