Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006745
Nº Convencional: JTRL00003900
Relator: AMADO GOMES
Descritores: JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199010090006745
Data do Acordão: 10/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 82/77 DE 1977/12/06 ART59 ART60.
CPP29 PARÚNICO ART346 ART351.
Sumário: Apresentado o processo instruído ao juiz do Tribunal de Instrução Criminal com abstenção de acusação por parte do MP, a ele compete decidir se deve ou não ser deduzida acusação.