Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008512 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL TAREFAS EFECTIVAMENTE EXERCIDAS PRINCÍPIO DE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199704300003754 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. CCIV66 ART342 N1. CONST89 ART13 ART59 N1 A. CCT HOTELARIA BTE 33/81 DE 1981/09/08 CLAUS89. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/03/01 IN AD N343 PAG1021. AC STJ DE 1990/03/05 IN AD N375 PAG354. | ||
| Sumário: | I - A categoria profissional de um trabalhador não é a que a entidade patronal lhe atribui, mas, sim, a que resulta das tarefas ou funções que efectivamente aquele exerce - pelo que o nomen juris atribuído não é um factor decisivo, mas um simples elemento indiciário. II - No caso dos autos, vindo como provado que a Autora é a responsável pelo funcionamento e manutenção da copa do Hotel Ritz, bem como pela limpeza e arrumação de talheres e louças, limpeza do refeitório do pessoal e das áreas de cozinha, do "room service" e do Bar, não era lícito à Ré qualificar a Autora como "empregada de limpeza", uma vez que a esta devia, de acordo com as funções exercidas, ter sido atribuída a categoria profissional de "Copeira com mais de 2 anos de função". III - Os contratos colectivos de trabalho não proibem que a mesma entidade patronal remunere diferentemente alguns trabalhadores com a mesma categoria profissional, tanto mais sendo certo que aquela concede aumentos salariais que excedem o que contratualmente é negociado. Apenas se proíbe a prática de salários mínimos inferiores aos estabelecidos nos IRCT. IV - Para se poder recorrer e invocar "o princípio de a salário igual, trabalho igual", é mister alegar e provar que o trabalho do equiparando e o do paradigma tem a mesma qualidade e quantidade, sendo a mesma a duração e a intensidade do trabalho, bem como que ambos possuem os mesmos conhecimentos, prática e capacidade. | ||